PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA DE INFORMAÇÕES. PAGAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE DE IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. - Não se sujeita à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e das contribuições sociais (CSLL, COFINS e PIS/PASSEP) o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta de informações. Texto publicado em 14/9/2015 às 15h35m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página