ME OU EPP. SIMPLES NACIONAL. ICMS DECORRENTE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA) E POR ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM OU SEM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. PRAZO PARA VENCIMENTO DO TRIBUTO - Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes. Texto publicado em 8/9/2015 às 14h20m.

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