SIMPLES NACIONAL. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ENTREGA DA GFIP, RECOLHIMENTO DO FGTS, DECLARAÇÕES RELATIVAS AO ESOCIAL E INFORMAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA OU RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS - ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada a usar Certificado Digital para entrega da GFIP, recolhimento do FGTS, declarações relativas ao eSocial e informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS. Texto publicado em 8/9/2015 às 14h01m.

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