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MULTA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 57 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001, DADA PELA LEI Nº 12.783, DE 2013. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INTIMAÇÃO - Atualização do entendimento expresso no Parecer Normativo RFB nº 3, de 10 de junho de 2013, tendo-se em vista que nova alteração legislativa, desta feita por meio do art. 57 da Lei nº 12.783, de 24 de outubro de 2013, deu nova redação ao art. 57 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, em relação à multa pelo descumprimento de obrigações acessórias ou pela falta de fornecimento, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados. Texto publicado em 1/9/2015 às 14h11m.
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