ICMS EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS. NOVAS REGRAS - Quando começara a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final (pessoa física ou jurídica), nos termos da Emenda Constitucional nº 87, de 2015? Texto publicado em 31/8/2015 às 12h49m.

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