IPI/ICMS. NCM, NBM/SH E TIPI - Na classificação de produtos/mercadorias para fins de atender a legislação do IPI, do ICMS e de comércio exterior (importação e exportação) devem ser utilizadas a “Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM”, a “Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado – NBM/SH” ou a “Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI”. Texto publicado em 27/8/2015 às 21h44m.

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