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JUSTA CAUSA. CONDUTA DESIDIOSA. REITERADAS FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. ÚLTIMA AUSÊNCIA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA. APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA APÓS A ADVERTÊNCIA. BIS IN IDEM. REVERSÃO DA PENALIDADE - Empregador pagará verbas rescisórias a empregado dispensado por justa causa um dia depois de ser advertido. Texto publicado em 14/8/2015 às 10h36m.
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