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CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DECORRENTES DE INADIMPLÊNCIA, DE DEPÓSITOS JUDICIAIS LEVANTADOS OU A LEVANTAR E DE CRÉDITOS E TRIBUTOS RECUPERADOS OU A RECUPERAR. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL - Correção monetária e juros de mora incidentes sobre depósitos judiciais e indébitos tributários constituem recomposição de perdas e danos. Texto publicado em 7/8/2015 às 6h43m.
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