GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS - Enquadramento da pessoa jurídica no grau de risco para fins de recolhimento das contribuições destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT). Texto publicado em 30/7/2015 às 9h03m.

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