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IRPF. DEDUÇÕES. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇOS PRÉ-HOSPITALARES MÓVEIS. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR - Receita Federal esclarece que podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF, desde que comprovados por meio de documentação hábil e idônea, os pagamentos à operadora de plano de saúde ou à administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento domiciliar dos serviços de saúde, atendimento pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel. Texto publicado em 28/7/2015 às 9h55m.
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