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MAIS UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TRIBUTOS FEDERAIS. CONJUNTO DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR QUE ENVOLVA ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE ACARRETEM SUPRESSÃO, REDUÇÃO OU DIFERIMENTO DE TRIBUTO - Pessoas jurídicas passam a ser obrigadas a declarar à Receita Federal conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. Texto publicado em 22/7/2015 às 13h19m.
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