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CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N.º 6.019/74. RESCISÃO ANTECIPADA. INDENIZAÇÃO DO ART. 479. IMPOSSIBILIDADE - Empregador é absolvido de multa da CLT em rescisão antecipada de contratos de trabalho temporários. Texto publicado em 21/7/2015 às 6h30m.
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