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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011 (alíquota de 3,5%), podem ser compensados com débitos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB. Texto publicado em 15/7/2015 às 10h13m.
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