CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRATO GLOBAL E DESTACADO - Hipótese de retenção da fonte da CSLL, do PIS/PASEP, da COFINS e do IRRF quando o pagamento por serviços profissionais relacionados no § 1º do artigo 647 do Decreto nº 3.000, de 1999 – RIR/1999, constarem de contrato que englobe, cumulativamente, além das atividade sujeita à retenção das contribuições e do imposto sobre a renda, alguma atividade não sujeita à retenção. Texto publicado em 30/6/2015 às 11h24m.

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