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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668, DE 30 DE JANEIRO DE 2015, COM ALTERAÇÕES, É CONVERTIDA EM LEI
A Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, “Lei de Conversão da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015", publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), "altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação, 11.941, de 27 de maio de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.810, de 15 de maio de 2013, 5.861, de 12 de dezembro de 1972, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.469, de 26 de agosto de 2011, 12.995, de 18 de junho de 2014, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, e o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; revoga dispositivos das Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências".
Entre outras providências, a Lei eleva a alíquota de PIS/COFINS sobre produtos importados e tributos sobre bebidas, produtos farmacêuticos e cosméticos, altera créditos presumidos do PIS/PASEP e da COFINS etc..
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