DATAS A SEREM CONSIGNADAS NA CTPS E NO TRCT, NO CASO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO - Data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado e consignada no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, bem assim prazo para pagamento das verbas rescisórias. Texto publicado em 16/6/2015 às 6h32m.

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