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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). OPÇÃO RETROATIVA E RECEITAS DECORRENTES DAS VENDAS DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS REALIZADAS APÓS A CONCLUSÃO DA RESPECTIVA EDIFICAÇÃO - A pessoa jurídica incorporadora poderá fazer a opção pelo RET depois de iniciada a obra? E as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação são tributadas pelo RET? Texto publicado em 28/5/2015 às 15h11m.
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