SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO - De quem a responsabilidade para prestar as informações no Siscoserv (RAS - Registro de Aquisição de Serviços - e RP - Registro de Pagamento) relativas à tomada do serviço de transporte junto a prestador residente ou domiciliado no exterior, ainda que a contratação e pagamento do respectivo frete ao prestador estrangeiro tenha sido realizada através de agente de carga, na condição de seu representante? Texto publicado em 27/5/2015 às 6h36m.

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