ABONO DE FALTAS AO SERVIÇO PARA LEVAR FILHO OU DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO A CONSULTAS MÉDICAS OU INTERNAÇÕES HOSPITALARES - Empregador não poderá descontar do empregado ou da empregada os dias de ausência ao serviço, devidamente comprovada, para acompanhamento de filho menor ou dependente previdenciário a atendimento médico, sejam em consultas médicas ou em internações hospitalares. Texto publicado em 21/5/2015 às 21h03m.

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