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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. VIGÊNCIA
Por meio do Ato Declaratório nº 10, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 24 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 – de 25/3/2015, página 3, foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014, que "altera a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei no 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências".
Portanto, os efeitos da Medida Provisória nº 665, de 2014, continuam em plena vigência.
Em tempo, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu no dia 07/05/2015 a votação da Medida Provisória nº 665/14. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
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