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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. VIGÊNCIA
Por meio do Ato Declaratório nº 9, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 24 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 – de 25/3/2015, página 3, foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, que "altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003".
Portanto, os efeitos da Medida Provisória nº 664, de 2014, continuam em plena vigência.
Em tempo, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu no dia 14/05/2015 a votação da Medida Provisória nº 664/14. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
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