SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR NO SISCOSERV - A subscrição e integralização em dinheiro, ou por meio da cessão definitiva de um intangível, de capital social por sócio domiciliado no exterior gera a obrigação de informar a respectiva transferência no SISCOSERV? Texto publicado em 5/5/2015 às 10h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página