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FALTAS, ATRASOS OU SAÍDAS ANTECIPADAS DO EMPREGADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA - Faltas, atrasos ou saídas antecipadas do empregado, sem a devida justificação, enseja a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por parte do empregador. Texto publicado em 5/5/2015 às 9h33m.
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