ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 4, DE 20 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição de veículos, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. Texto publicado em 22/4/2015 às 6h30m.

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