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AVISO PRÉVIO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NÃO VEDA QUE O EMPREGADOR POSSA EXIGIR DO EMPREGADO O CUMPRIMENTO DE TODO O PERÍODO DO AVISO, INCLUINDO OS DIAS PROPORCIONAIS - Empregado não consegue anular exigência de cumprimento de aviso-prévio proporcional. Texto publicado em 20/4/2015 às 23h23m.
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