JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. PRISÃO - Ausência do empregado ao serviço por estar preso não caracteriza abandono de emprego. Texto publicado em 20/4/2015 às 11h15m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página