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CARTÓRIOS. ÓBITOS REGISTRADOS. INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL - Serviços de registros civis de pessoas naturais (Cartórios) passam a ser obrigados a comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Texto publicado em 17/4/2015 às 10h24m.
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