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RECOMENDAÇÃO CGSN Nº 5, DE 8 DE ABRIL DE 2015 - Orienta os entes federados quanto à redução de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na forma prevista no art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Texto publicado em 14/4/2015 às 9h34m.
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