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EMPREGADO DEVERÁ INDENIZAR EMPRESA POR E-MAILS DIFAMATÓRIOS ENVIADOS A CLIENTES - Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de mercado de sua empregadora, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, é possível que seja condenado a reparar os danos morais causados à empresa. Texto publicado em 10/4/2015 às 11h36m.
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