EMPREGADO DEVERÁ INDENIZAR EMPRESA POR E-MAILS DIFAMATÓRIOS ENVIADOS A CLIENTES - Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de mercado de sua empregadora, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, é possível que seja condenado a reparar os danos morais causados à empresa. Texto publicado em 10/4/2015 às 11h36m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página