ATRASO EVENTUAL DE SALÁRIOS NÃO AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA - O atraso no pagamento de salários, sem demonstração de reiteração desse fato, não autoriza a rescisão se desacompanhado de prova de prejuízos ao empregado em razão da mora. Texto publicado em 10/4/2015 às 11h33m.

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