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EMPREGADO. FALTA AO SERVIÇO. ABONO POR LUTO. GRAU DE PARENTESCO - Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Texto publicado em 9/4/2015 às 8h03m.
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