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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPULSÓRIAS DESTINADAS A CUSTEAR PLANOS DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES ASSEMELHADOS AOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUÍDOS EM FAVOR DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA PESSOA JURÍDICA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Planos de benefícios complementares assemelhados aos da previdência social – Previdência Complementar, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica, ou quando paga pela empresa apenas aos seus sócios, ou para parte de seus empregados. Reflexos tributários (IRPJ, CSLL, IRPF e Contribuição Previdenciária). Texto publicado em 8/4/2015 às 10h08m.
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