SERVIÇOS POSTAIS E TELEGRÁFICOS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS

A Portaria nº 175, de 06/04/2015, DOU de 07/04/2015, do Ministro de Estado da Fazenda autoriza aplicação linear, a partir de 07/04/2015, do percentual de 9,329% sobre todo o rol de tarifas e preços públicos cobrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação dos serviços postais de monopólio, conforme § 1º do artigo 3º da Portaria MF nº 244/2010 (sem arredondamento, até a quarta casa decimal).

Nos termos da referida Portaria MF nº 175/2015, o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo Ministério das Comunicações, nos termos do artigo 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar os limites constantes do Anexo da aludida Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 2010. Qualquer outro reajuste das tarifas somente poderá ser implementado depois de decorridos 12 (doze) meses, no mínimo, observado o disposto no artigo 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 7/4/2015 às 8h40m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página