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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2015 - Declara o conceito de templo de qualquer culto para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, b, da Constituição da República, e o alcance da não incidência de IOF determinada pelo inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.306, de 2007. Texto publicado em 7/4/2015 às 6h59m.
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