COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOVOS OU USADOS - Os empresários que comercializam veículos automotores são obrigados a informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. Texto publicado em 26/3/2015 às 7h00m.

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