ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). FALTA DE APRESENTAÇÃO NOS PRAZOS FIXADOS OU A SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. APLICAÇÃO DE MULTAS - A não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, de multas distintas para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e para as pessoas jurídicas não tributadas pelo lucro real. Texto publicado em 23/3/2015 às 11h54m.

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