DRAWBACK VERDE-AMARELO. DRAWBACK INTEGRADO. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS - Receita Federal esclarece quais pessoas jurídicas podem importar mercadorias com suspensão de tributos por meio do regime Drawback Verde-Amarelo. Texto publicado em 20/3/2015 às 9h46m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página