PESSOAS JURÍDICAS DO SEGMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - Pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital (ECD). Texto publicado em 19/3/2015 às 12h24m.

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