PRESTADORA DE SERVIÇOS POR CONTROLADA PELA SUBCONTRATANTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE E DE PROPÓSITO NEGOCIAL PRÓPRIO - Não constituem despesa ou custo dedutível os pagamentos a título de remuneração pela prestação de serviços a beneficiária que foi criada pela fonte pagadora para desenvolver atividades que esta mesma realizava ou é capaz de realizar, se ficar comprovado que essa beneficiária não possui finalidade econômica ou negocial nem estrutura administrativa própria, que carece de condições materiais para realizar os serviços. Texto publicado em 11/3/2015 às 11h31m.

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