ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NA CPRB. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. ALÍQUOTAS PASSAM DE 2% PARA 4,5% E DE 1% PARA 2,5% - Alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, passam de 2% para 4,5%; e de 1% para 2,5%, respectivamente, e a contribuição passa a ser por opção. Texto publicado em 27/2/2015 às 6h41m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página