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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD (SPED CONTÁBIL). SOCIEDADES SIMPLES, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ECD NOS CASOS DE EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO, OCORRIDOS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 - Regras da ECD para as sociedades simples, as entidades imunes e isentas e prazo para apresentação da ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014. Texto publicado em 23/2/2015 às 11h06m.
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