ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO - Hipótese em que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Texto publicado em 20/2/2015 às 9h22m.

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