IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO E SOCIEDADE DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. TRIBUTOS. RETENÇÃO - Pagamento efetuado por pessoa jurídica a advogado, bem assim pagamento efetuado por pessoa jurídica de direito privado a sociedade de serviços de advocacia, relativo a honorário de sucumbência. Texto publicado em 20/2/2015 às 9h07m.

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