PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PESSOA JURÍDICA ARRENDATÁRIA - A pessoa jurídica arrendatária poderá descontar créditos das contribuições calculados em relação ao valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica? Texto publicado em 10/2/2015 às 9h28m.

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