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PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 202, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015 - Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 148, de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital, de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, na redação dada pelo art. 145 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Texto publicado em 3/2/2015 às 7h20m.
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