PROGRAMA CARNÊ LEÃO 2015, AUXILIAR PARA O PREENCIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA DO EXERCÍCIO DE 2016, ANO-CALENDÁRIO DE 2015 - Todos os contribuintes obrigados ao Carnê-Leão deverão informar, obrigatoriamente, o número de inscrição no CPF do titular do pagamento e se o mesmo é o próprio beneficiário do serviço, e o nome do beneficiário do serviço quando este não for o responsável pelo pagamento do serviço, bem assim o número do CPF caso o possua. Texto publicado em 28/1/2015 às 21h58m.

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