IRPF. REEMBOLSO TOTAL OU PARCIAL. COBERTURAS DE DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, DE HOSPITALIZAÇÃO E A ENTIDADES QUE ASSEGUREM DIREITO DE ATENDIMENTO OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS DA MESMA NATUREZA - O reembolso total ou parcial, efetuado pela fonte pagadora em folha de salários, de parcelas mensais pagas por pessoas físicas a título de participação em empresas domiciliadas no País destinadas a coberturas de despesas médicas, odontológicas, de hospitalização e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, constitui rendimento tributável? Texto publicado em 28/1/2015 às 10h17m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página