PAGAMENTO OU O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL, RELATIVOS AO IRPJ E À CSLL - Norma disciplina o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital, de que trata o artigo 42 da Lei nº 13.043, de 13/11/2014, na redação dada pelo artigo 145 da Lei nº 13.097, de 19/01/2015. Texto publicado em 27/1/2015 às 8h38m.

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