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PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 148, DE 26 DE JANEIRO DE 2015 - Dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital, de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, na redação dada pelo art. 145 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Texto publicado em 27/1/2015 às 6h46m.
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