LIMITES PARA REMESSA DE VALORES ISENTOS DO IRRF DESTINADOS À COBERTURA DE GASTOS PESSOAIS, NO EXTERIOR, DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO PAÍS, EM VIAGENS DE TURISMO, NEGÓCIOS, SERVIÇO, TREINAMENTO OU MISSÕES OFICIAIS - Receita Federal altera norma que trata de regras para remessa de valores para o exterior com isenção do Imposto de Renda. Texto publicado em 26/1/2015 às 13h39m.

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